De um modo geral, a logística reversa significa o retorno de todos os resíduos produzidos por uma empresa, para que estes possam ser reciclados, reaproveitados ou descartados corretamente.
Funciona assim: os produtos são produzidos e embalados, ainda na indústria. As empresas distribuem esses produtos para o comércio, que são vendidos e chegam ao consumidor. Após o consumo, as embalagens são descartadas, porém todo o material reciclado é transformado em matéria prima para as novas embalagens serem produzidas.
A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social da Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pela Lei 12.305/2010.
A PNRS, sigla da Política Nacional de Resíduos Sólidos, tem como princípios a prevenção e a precaução; o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; o desenvolvimento sustentável; a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
o respeito às diversidades locais e regionais;
o direito da sociedade à informação e ao controle social; e a razoabilidade e a proporcionalidade.
A legislação determina que a responsabilidade de uma empresa por um produto não acaba no momento em que ele é comprado pelo consumidor, levando em consideração toda a problemática do lixo pelo globo.
A lei é nacional, mas cabe a estados e municípios regulamentar e fiscalizar a aplicação das regras. E em algumas unidades da federação, as empresas já são obrigadas a apresentar relatórios anuais sobre a logística reversa. A empresa que não apresenta os relatórios anuais de logística reversa de embalagens pós-consumo pode ser responsabilizada por crime ambiental.
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