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Foto do escritorGéssica Ribeiro

Culpa Concorrente em Ação Movida Contra Pet Shop

A atividade dos pet shops teve início na década de 1970, com o objetivo de oferecer aos criadores de cães técnicas para o corte do pelo dos animais. O pet shop é uma pessoa jurídica que vende produtos e serviços para seus clientes, geralmente pessoas físicas. Dessa maneira, constitui-se uma relação jurídica de consumo, na qual o pet shop é o fornecedor, e o cliente o consumidor.


Dito isso, com o aumento exponencial de pets e demandas, mais ações de indenização tem ganhado espaço no meio jurídico.


Em 16 de dezembro de 2020, os magistrados da 2ª turma Recursal Cível do RS condenaram um pet shop ao pagamento de indenização por danos materiais para mulher que teve o seu cachorro lesionado durante banho e tosa. O caso aconteceu em Porto Alegre.


Narrou a parte autora que levou o seu animal de estimação para banho e tosa no estabelecimento da ré. Afirmou que, após o serviço, o seu cachorro de raça Yorkshire passou a manifestar lesões e feridas na pele, necessitando arcar com custos de remédios e consultas em veterinário. Pediu a condenação da requerida ao pagamento de indenização de R$ 700,00 a título de danos materiais e de R$ 7.000,00 a título de danos morais.


De acordo com o relator do recurso, juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, houve culpa concorrente da autora da ação que optou por utilizar fraldas no animal, agravando a situação pela retenção da umidade, bem como a funcionária da empresa ré que utilizou de forma inadequada a rasqueadeira após o banho, machucando o cachorro.


“Independentemente da discussão se as fraldas seriam para humanos ou para cachorros, fato é que ambas têm a capacidade de retenção de umidade, o que deixa a região de contato propícia para o aparecimento de lesões. Cuidou-se de opção por parte da autora que acabou contribuindo para o evento danoso, ainda que a principal causa tenha sido a utilização inadequada da rasqueadeira após o banho, circunstância que pode ser atribuída aos prepostos da ré, conforme se extrai da conversa de WhatsApp acostada aos autos”, afirmou o juiz.


Em razão da concorrência de culpas, o magistrado manteve a decisão do 1º grau que condenou a empresa ao pagamento de indenização de 75% dos danos materiais efetivamente comprovados pela autora (R$ 286), totalizando a importância de R$ 214,50.



Na D.C. Fonseca atuamos representando os envolvidos na relação clínica veterinária, em defesa de erro médico veterinário, diagnósticos, tratamentos, falha nos serviços de embelezamento e hospedagem, indenizações por falha procedimental.


Além disso, realizamos consultoria preventiva, prestando serviços de revisão e elaboração de contratos e demais documentos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços médicos, bem como em defesas e representações em autos de infração junto ao CRMV.


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